Vantagem para quem?
Publicado/atualizado em 09/03/2007 06:14
Eu sou assinante da Speedy e ontem eu estava dando uma olhada no site do Speedy Vantagens, que promete uma porção de descontos em várias coisas para quem é assinante. Legal, fui dar uma olhada em como me cadastrar lá e encontro nas cláusulas do regulamento (é, daqueles que tem "eu li e aceito" no final e todo mundo clica sem ler):
Sempre no âmbito deste regulamento e ações por ele abrangidas, o participante do Programa cede e transfere, irrevogável, irretratável e irrestritamente, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Telefônica os direitos, de imagem e som de voz e utilização de seu nome, para divulgação em qualquer meio de comunicação, para toda e qualquer finalidade e material promocional ou institucional, no Brasil e/ou outros países;
What the ... quer dizer que por causa de alguns descontos eu tenho que ceder tudo isso todo esse tempo?
Me surpreende não ter uma outra cláusula dizendo que se eu reclamar disso depois que clicar no "eu aceito" eu tenho que ficar de cabeça para baixo, chupando cana e assoviando tico-tico-no-fubá. Que absurdo.
Leiam muito bem esses "contratos" e "regulamentos", mesmo que sejam grandes, para não terem dor de cabeça depois. Esse Speedy Vantagens, eu passo, estou fora.
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